O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 25 de janeiro de 2013, acordou, por unanimidade, aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Câmara municipal de Crescente, por acordo do Pleno de 21 de dezembro de 2012, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do citado Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de arrecadação em via executiva dos ingressos de direito público que se encontrem pendentes de cobramento na Tesouraria da câmara municipal.
A citada delegação será levada a cabo pela Deputação de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 7 de fevereiro de 2013
| Rafael Louzán Abal | Carlos Cuadrado Romay | 
| Presidente da Deputação Provincial | Secretário da Deputação Provincial | 

 
					
					
					