O Pleno da Câmara municipal, na sessão de 31 de janeiro de 2013, aprovou as bases da convocação do XXXI Prêmio de romance comprida Blanco Amor, com o seguinte conteúdo literal:
«Regime jurídico:
Esta convocação reger-se-á pelo disposto na Lei 38/2003, geral de subvenções, no Real decreto 887/2006, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e pelo resto de legislação que lhe resulte aplicable.
Considerações gerais:
Primeira. O prêmio estará dotado com 12.020 euros, que se imputará à aplicação orçamental 05101/3301/48000 do orçamento de 2013.
Segunda. Poderão participar nele todos os autores e autoras, de qualquer nacionalidade, que apresentem uma ou várias obras escritas em língua galega segundo a normativa oficial.
Terceira. Os romances terão uma extensão mínima de 150 folios DIZEM A-4 mecanografados ou escritos em ordenador (tamanho de fonte 12) a uma só cara e com espazado de 1,5 ou de 75 folios mecanografados ou escritos em ordenador (tamanho de fonte 12) a duas caras e a espazado de 1,5.
Quarta. As obras apresentadas terão que ser inéditas e não poderão ter sido premiadas na data de apresentação em nenhum outro certame ou prêmio. Este requisito deverá ser acreditado mediante declaração responsável assinada para o efeito.
No suposto de que se tenha conhecimento do não cumprimento deste requisito o júri não admitirá o autor/a afectado.
Em caso que a obra apresentada a este prêmio seja, pela sua vez, premiada noutro premeio ou certame de carácter literário, com carácter prévio à resolução do jurado, o/a autor/a afectado/a deverá renunciar ao outro.
Quinta. De cada obra apresentar-se-ão cinco cópias assinadas com um lê-ma, em pacote sem remete dirigido à Concellaría de Cultura da Câmara municipal de Ferrol, largo de Armas, s/n, 15402 Ferrol, fazendo constar no exterior «Para o XXXI Prêmio Blanco Amor». Num sobre anexo, fechado e baixo o mesmo lê-ma, indicar-se-ão o nome e endereço do autor ou autora, a declaração responsável a que se refere a cláusula quarta destas bases, o seu telefone e o endereço electrónico.
Sexta. O prazo de admissão dos originais rematará o dia 15 de junho de 2013. O ditame do jurado dar-se-á a conhecer no mês de setembro de 2013.
Sétima. O júri do prêmio, nomeado nesta convocação pela Câmara municipal de Ferrol, estará composto por cinco membros (presidente e quatro vogais) de trajectória acreditada no âmbito da cultura galega, e actuará como secretária uma funcionária do Negociado de Cultura da Câmara municipal de Ferrol, que actuará com voz e sem voto.
Oitava. O prêmio poder-se-á declarar deserto de não existirem obras de qualidade adequada a julgamento do jurado. Neste caso, o montante destinar-se-á a divulgar a obra de Eduardo Blanco Amor entre as escolas e os centros culturais da Galiza.
Novena. O júri fará públicas as razões em que se fundou para a concessão do prêmio.
Décima. A concessão do prêmio não implicará cessão dos direitos de propriedade sobre a obra premiada. As obras não premiadas devolver-se-ão a os/às autores/as que o solicitem, no prazo de um mês, contando desde o dia do veredicto. Os gastos de devolução serão por conta de os/as autores/as. No caso de não se recolherem dentro deste prazo, os originais serão destruídos.
Décimo primeira. A entrega do prêmio terá lugar no mês de novembro de 2013, num acto público que se convocará oportunamente.
Décimo segunda. O facto de concorrerem a este prêmio presupón que os/as autores/as aceitam as suas bases.
Décimo terceira. Nos aspectos não recolhidos nestas bases decidirá a entidade organizadora».
Ferrol, 25 de janeiro de 2013
José Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara

