Georecovering, S.L. solicitou licença autárquica para a actividade de tratamento de resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos, classificação de metais e plásticos e armazenamento de resíduos de aparelhos eléctricos e electrónicos, baterias, pilhas e fluorescentes, na parcela nº 22 do parque empresarial, câmara municipal de Ordes. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde a publicação do último anúncio no Boletim Oficial da província ou no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Ordes, 12 de março de 2013
Manuel Regos Boquete
Presidente da Câmara

