Pelo Decreto 168/2010, de 7 de outubro, regula-se a estrutura organizativa de gestão integrada como instrumento de organização no âmbito periférico do Serviço Galego de Saúde.
Estas estruturas de gestão sanitária assumem a gestão funcional dos recursos, as prestações e os programas de atenção sanitária, sociosanitaria e de promoção e protecção da saúde na zona de influência.
Assim mesmo, foi criada a estrutura organizativa de Gestão Integrada de Vigo e definido o seu âmbito de actuação.
No decreto de criação desta estrutura estabelece-se que a estrutura directiva de gestão integrada está formada por órgãos unipersoais e colexiados. Como órgãos unipersoais estão a Gerência de Gestão Integrada, a Direcção de Processos Assistenciais, a Direcção de Recursos Económicos e a Direcção de Recursos Humanos.
No Decreto 168/2010 também se assinala que poderão existir outras unidades directivas dependentes dos órgãos antes citados, em caso que se considere necessário, segundo o desenvolvimento e a complexidade das gerências.
Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no decreto antes citado, por proposta da Gerência do Serviço Galego de Saúde,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Esta ordem tem por objecto o desenvolvimento da estrutura organizativa de Gestão Integrada de Vigo, de conformidade com o estabelecido no decreto pelo que se acredite e regula a dita estrutura.
Artigo 2. Gerência de Gestão Integrada
Da Gerência de Gestão Integrada de Vigo dependerão:
a) A Subdirecção de Sistemas de Informação.
b) A Subdirecção de Qualidade, Atenção ao Paciente e Admissão.
Artigo 3. Direcção de Processos Assistenciais
1. Da Direcção de Processos de Enfermaría dependerão quatro subdirecções.
2. Dependendo das Direcções de Processos com Ingresso, de Processos sem Ingresso e Urgências, e de Suporte, poderão existir quatro subdirecções. A adscrición de cada uma destas subdirecções será realizada pelo gerente de Gestão Integrada, segundo as necessidades assistenciais e depois da aprovação pela presidenta do Serviço Galego de Saúde.
Artigo 4. Direcção de Recursos Económicos
Da Direcção de Recursos Económicos dependerão duas subdirecções.
Artigo 5. Direcção de Recursos Humanos
Da Direcção de Recursos Humanos dependerá uma subdirecção
Disposição adicional única. Processo de extinção
Para os efeitos do disposto na disposição transitoria segunda do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, a extinção das actuais gerências de atenção primária e do Complexo Hospitalario Universitário de Vigo e o efectivo funcionamento da estrutura organizativa de gestão integrada de Vigo produzirá no momento da vigorada desta orden.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de março de 2013
Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade