María Belém García Diéguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Caldas de Reis, mediante este anúncio:
No presente procedimento ordinário número 416/2010, seguido por instância de General Electric Capital Bank, S.A. face a Francisco García Cascallar, pronunciou-se uma sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Decisão:
Acordo estimar a demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Luzia Latorre Búa, em nome e representação da entidade de crédito General Electric Capital Bank, S.A., contra Francisco García Cascallar e condeno a este último ao pagamento à candidata da quantidade de 9.266,04 euros em conceito de principal e dos juros pactuados correspondentes, de conformidade com o disposto no fundamento jurídico terceiro da presente resolução.
Com expressa condenação em custas à parte demandada.
Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe apresentar recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de cinco dias, que se conta desde o dia seguinte ao da sua notificação.
Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, a apresentação de um recurso contra a presente resolução exixe a constituição de um depósito de 50 euros.
O depósito da mencionada soma dever-se-á acreditar no momento de preparar o recurso de apelação.
Estão exceptuados da obriga de constituir o depósito aqueles que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita».
E dado que o supracitado demandado, Francisco García Cascallar, está em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Caldas de Reis, 25 de fevereiro de 2013
A secretária judicial