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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 1 de abril de 2013 Páx. 9493

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Caldas de Reis

EDICTO (416/2010).

María Belém García Diéguez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Caldas de Reis, mediante este anúncio:

No presente procedimento ordinário número 416/2010, seguido por instância de General Electric Capital Bank, S.A. face a Francisco García Cascallar, pronunciou-se uma sentença, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decisão:

Acordo estimar a demanda apresentada pela procuradora dos tribunais Luzia Latorre Búa, em nome e representação da entidade de crédito General Electric Capital Bank, S.A., contra Francisco García Cascallar e condeno a este último ao pagamento à candidata da quantidade de 9.266,04 euros em conceito de principal e dos juros pactuados correspondentes, de conformidade com o disposto no fundamento jurídico terceiro da presente resolução.

Com expressa condenação em custas à parte demandada.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe apresentar recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra no prazo de cinco dias, que se conta desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Por exixilo assim a disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica 6/1985, de 1 de julho, a apresentação de um recurso contra a presente resolução exixe a constituição de um depósito de 50 euros.

O depósito da mencionada soma dever-se-á acreditar no momento de preparar o recurso de apelação.

Estão exceptuados da obriga de constituir o depósito aqueles que tenham reconhecido o direito de assistência jurídica gratuita».

E dado que o supracitado demandado, Francisco García Cascallar, está em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Caldas de Reis, 25 de fevereiro de 2013

A secretária judicial