Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faço saber que no procedimento 88/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra Gruñeiro, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cuja resolução é a seguinte:
«Que, estimando a demanda formulada pela Fundação Laboral de la Construcción contra a demandada Gruñeiro, S.L., devo condenar e condeno a demandada a que abone à candidata a quantidade de 173,98 euros em conceito de achegas impagadas no período de junho de 2007 a dezembro de 2008, quantidade que se incrementará com o juro de demora de 20 %, assim como ao aboamento das custas processuais.
Notifique-se esta resolução às partes, comunicando-lhes que contra ela, de conformidade com o disposto no artigo 191 da Lei reguladora da xurisdición social, não cabe interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza».
E para que sirva de notificação em forma a Gruñeiro, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edicto.
Lugo, 8 de março de 2013
O secretário judicial