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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9726

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 4 de março de 2013, da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública, pela que se notifica a resolução do recurso de alçada do expediente sancionador 2012147TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

Com data de 20 de dezembro de 2012, a conselheira de Sanidade ditou resolução do recurso de alçada do expediente sancionador nº 2012147TA-COM O, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha a Century Santa Comba, S.L., titular do estabelecimento Discoteca Zona Zero.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio da presente cédula, e seguindo o disposto no número 5 do referido artigo, notifica-se a Century Santa Comba, S.L., titular do estabelecimento Discoteca Zona Zero, o conteúdo da referida resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, a contar desde o dia seguinte ao da publicação da presente cédula, segundo o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências dos serviços centrais, na secretaria geral (Serviço Técnico Jurídico), situada no terceiro andar do Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, e obter, de ser o caso, cópia, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Em caso de conformidade com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no prazo de 15 dias hábeis, mediante ingresso que deve efectuar em Caixa Galiza, conta contável 840, código 001, ou em Caixanova. Arrecadação Junta: modelo XTAX, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Direcção-Geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

A presente cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Santiago de Compostela, 4 de março de 2013

Sonia Martínez Arca
Directora geral de Inovação e Gestão da Saúde Pública

ANEXO

Nº expediente: 2012147TA-COM O.

Denunciada: Century Santa Comba, S.L., titular do estabelecimento Discoteca Zona Zero.

DNI/CIF: B70082821.

Último endereço conhecido: rua Estatuto de Autonomia, 22, Cee.

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceito/s infringido/s: artigos 7.u), 19.3.b) e 20.1 da Lei 28/2005 e artigo 42 da Lei 8/2008, de saúde da Galiza.

Tipificación: grave.

Sanção imposta: 601 €.