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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9677

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 21 de março de 2013, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, pela que se fazem públicos diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o dia 21 de março de 2013, o tribunal nomeado pela Ordem de 24 de outubro de 2012 (DOG núm. 208, de 31 de outubro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Ordem de 25 de maio de 2012 (DOG núm. 103, de 31 de maio), e de conformidade com o disposto nas bases da convocação, adoptou os seguintes acordos:

Primeiro. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas no terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Segundo. Que, de acordo com o estabelecido na base II.1.1.3 da ordem da convocação, superaram o terceiro exercício os aspirantes que obtiveram uma qualificação mínima de dezassete pontos e meio (17,50). Tal e como estabelece a convocação não se procedeu a somar as qualificações das duas provas de que consta o terceiro exercício, se a qualificação obtida em qualquer delas foi inferior a 8,75 pontos, caso em que não se tem por superado o exercício.

Terceiro. Que, de acordo com o disposto na base II.2.8 da ordem da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as qualificações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Segundo o disposto na convocação, os aspirantes que superaram este exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação xustificativa (original ou fotocópia devidamente compulsada) de estar em posse do Celga 4 ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditativos dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no DOG núm. 146, de 30 de julho), para os efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quarto. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra este acordo poderá interpor-se recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 21 de março de 2013

Sonia Lafont Sendino
Presidenta do tribunal