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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9679

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 14 de março de 2013 pela que se resolve parcialmente a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, anunciada pela Ordem de 16 de abril de 2012.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, anunciada pela Ordem de 16 de abril de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 83, de 2 de maio), de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 do referido decreto legislativo, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver parcialmente a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de vários postos de trabalho vacantes na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, anunciada pela Ordem de 16 de abril de 2012 (Diário Oficial da Galiza nº 83, de 2 de maio).

Segundo. Declarar deserto o seguinte posto de trabalho:

Denominação: chefatura do Serviço de Inspecção Urbanística I.

Código: ME A.K01.00.001.15770.010.

Centro directivo: Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nível: 28.

Terceiro. Adjudicar destino, no posto de trabalho que se indica, e seleccionar o pessoal que se relaciona no anexo.

Quarto. A demissão no destino actual dos funcionários que obtiveram largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente os funcionários prestem serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.

O cômputo de prazos de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, fossem concedidos aos interessados. Nos supostos de baixa por incapacidade temporária iniciar-se-á a partir da correspondente alta.

Quinto. As chefatura dos centros em que causem baixa os funcionários, assim como as daqueles em que obtenham destino consignarão no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse.

Sexto. Oferecer aos interessados o seguinte regime de recursos contra a ordem que resolve a convocação, que esgota à via administrativa: recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ANEXO

Nome e apelidos: Iria Mª Alfonsín Coejo.

NRP: 4408304568 A210A.

Grupo: A1.

Denominação do posto de trabalho: chefatura do Serviço Provincial da Agência em Pontevedra.

Código do posto de trabalho: ME A.K19.10.000.36001.001.

Centro directivo: Agência de Protecção da Legalidade Urbanística.

Localidade: Pontevedra.

Corpo ou escala: geral/especial (escala de inspecção urbanística).

Nível: 28.

Complemento específico: 14.604,66 €.