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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9605

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 14 de março de 2013 de aprovação definitiva da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Santiago de Compostela e do Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica (PE-1) no número 5 da rua de São Miguel dos Agros.

A Câmara municipal de Santiago de Compostela remete a modificação pontual referida e solicita a sua aprovação conforme o artigo 85.7 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Analisada a documentação remetida pela câmara municipal, e vista a proposta literal que nesta mesma data eleva a Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

1. A Câmara municipal de Santiago de Compostela conta com um PXOM aprovado definitivamente por ordens da CPTOPT de datas 3.10.2007 (aprovação parcial) e 1.9.2008.

2. O Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica de Santiago de Compostela foi aprovado definitivamente pela Câmara municipal Plena do 24.3.1997.

3. A Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental resolveu, com data do 16.2.2012, não submeter a modificação à avaliação ambiental estratégica.

4. Os serviços autárquicos emitiram relatórios, técnico e jurídico, com data do 14.3.2012.

5. O Serviço de Museus da Direcção-Geral de Património Cultural emitiu relatório o 3.5.2012.

6. A Subdirecção Geral de Museus Estatais (Ministério de Educação, Cultura e Desporto) emitiu relatório favorável com data do 22.5.2012.

7. A Secretaria-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo emitiu o relatório prévio à aprovação inicial, conforme o artigo 85.1 da LOUG, com data do 22.6.2012.

8. Emitiram-se novos relatórios autárquicos jurídicos o 9.7.2012 e o 10.7.2012.

9. O Pleno da Câmara municipal aprovou inicialmente a modificação em sessão do 26.7.2012. Submetida a informação pública dois meses (Ele Correio Gallego e La Voz da Galiza, do 11.9.2012; e DOG do 13.9.2012) e comunicada às câmaras municipais lindeiros de Oroso, Val do Dubra, Teo, Ames, O Pino, Boqueixón, Vedra e Traço, sem que fosse objecto de nenhuma alegação, segundo o certificado da secretaria autárquica.

10. A Direcção-Geral de Património Cultural emitiu relatório favorável o 21.11.2012.

11. Emitiu-se um novo relatório jurídico autárquico o 13.12.2012.

12. O projecto foi aprovado provisionalmente pelo Pleno Autárquico do 27.12.2012.

II. Objecto e descrição do projecto.

1. A modificação tem por objecto retirar a consideração como sistema geral de equipamento comunitário (equipamento sociocultural) do imóvel situado no número 5 da rua de São Miguel dos Agros, de uso actual residencial e terciario em planta baixa, e eliminar o seu destino previsto no Plano especial PE-1 como futura ampliação do Museu das Peregrinações, de modo que a ordenança de aplicação seja a correspondente aos demais edifícios de habitações da zona.

2. A justificação da proposta baseia-se, em primeiro lugar, na innecesariedade da ampliação do supracitado museu com a recente implantação na cidade histórica de diversos contedores museísticos (antigo Banco de Espanha e Casa do Cabido). Assim mesmo, argumenta-se sobre o custo económico e social da actual claque (o estudo económico-financeiro do Plano especial PE-1 prevê a obtenção da dotação por expropiación, sufragada pela Xunta de Galicia) e alega-se que a manutenção do uso actual (residencial e terciario) do imóvel permitirá a sua reabilitação pelos seus proprietários, pois a reabilitação de edifícios e a manutenção ou recuperação do uso de habitação na cidade histórica é um objectivo preferente no Plano especial PE-1. Daquela, percebe-se que se apresentam razões de interesse público para fundamentar a modificação (artigo 94.1 da LOUG).

3. O edifício mantém o actual nível de protecção do catálogo do Plano especial PE-1.

De conformidade com os artigos 89 e 93.4 da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, e com o artigo 3 do Decreto 83/2009, de 21 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica dos departamentos da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos planos gerais de ordenação autárquica corresponde ao conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

Primeiro. Outorgar a aprovação definitiva à modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica de Santiago de Compostela e do Plano especial de protecção e reabilitação da cidade histórica (PE-1) no número 5 da rua de São Miguel dos Agros, de acordo com o artigo 85.7.a) da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza.

Segundo. Contra esta ordem cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante a sala correspondente do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo dispõem os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Terceiro. Notifique-se esta ordem à câmara municipal e publique-se no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de março de 2013

Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas