María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 848/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sergio Manuel Villar Trepado contra a empresa Transportes Josmaral, S.L., sobre reclamação de quantidade, ditou-se sentença cujo ditame diz:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Sergio Manuel Villar Trepado contra Transportes Josmaral, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade Transportes Josmaral, S.L. a que lhe abone a Sergio Manuel Villar Trepado a quantidade de 686,51 euros brutos por compensação económica pelas férias não desfrutadas, incrementada no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe interpor recurso nenhum.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação à empresa Josmaral, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente.
A Corunha, 11 de março de 2013
A secretária judicial