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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 63 Terça-feira, 2 de abril de 2013 Páx. 9688

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (348/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 348/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marcos Vázquez Cebey contra a empresa Ferrolace, S.L., Irevir Transporte Urgente, S.L., Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Estima-se a demanda formulada por Marcos Vázquez Cebey face à mercantis Ferrolace, S.L., Irevir Transporte Urgente, S.L. e Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento do candidato efectuado o 7.3.2012 e condeno conjunta e solidariamente as mercantis demandadas a que optem, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, ou por readmitir os trabalhadores nas mesmas condições que regiam antes de se produzir o despedimento, com aboamento neste caso dos salários de tramitação com um custo de 15.935,13 euros, mais os que se devindiquen ata a notificação da sentença, a razão de 51,52 euros diários, ou bem pela extinção da relação contractual, com aboamento neste caso de 1.494,08 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación perante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se interporá perante este julgado no prazo de cinco dias hábeis contados a partir do seguinte ao da presente notificação segundo prevê o artigo 189 da Lei de procedimento laboral.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. em paradeiro desconhecido insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 8 de março de 2013

A secretária judicial