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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10734

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de março de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador número 2013075TA-PÓ, incoado por infracção do previsto na Lei 28/2005, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Com data de 4 de março de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador núm. 2013075TA-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Samuel Paragem Valladares, com NIF 77463007L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a Samuel Paragem Valladares o conteúdo da referida proposta que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contado desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda núm. 43-1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do supracitado acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 15 de março de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013075TA-PÓ.

Denunciado: Samuel Paragem Valladares, com NIF 77463007L.

Último endereço conhecido: rua General Martitegui, núm. 2-3, 36002 Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

– Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigo 7) «Proíbe-se fumar,..., em: g) Centros comerciais, incluindo superfícies e galería, salvo nos espaços ao ar livre».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.3.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de médias sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção proposta: trinta euros (30 €).