De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, ao não ser possível esta mesma, emprázanse os proprietários da zona de concentração parcelaria de Pousio (Vilasantar-A Corunha) que se relacionam no anexo para serem notificados, por comparecimento, da Resolução de 14 de dezembro de 2012 do director geral de Desenvolvimento Rural, que os afecta.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, sita no edifício administrativo de serviços múltiplos, Monelos, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De transcorrer o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 21 de março de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Acto notificado: Resolução de 14 de dezembro de 2012 do director geral de Desenvolvimento Rural.
Interessados:
Manuela Otilia Lagares Gundín.
Manuel Seoane Sánchez.