Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador número OU-S-35/2012, da chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.
A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.
Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.
De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e dever-se-á abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.
O pagamento fá-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 25 de março de 2013
Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Turismo
ANEXO
Expediente: OU-S-35/12.
Titular sancionada: Hosteleros Siena 10, S.L.
Estabelecimento: A Cascata.
Domicílio: For-nos, 20.
Localidade: Ourense.
Resolução: 24 de janeiro de 2013.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.e) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
Sanção: trezentos (300,00) euros.