Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Quarta-feira, 10 de abril de 2013 Páx. 10764

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 25 de março de 2013, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-35/2012, por infracção leve em matéria de turismo.

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador número OU-S-35/2012, da chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

A interessada poderá recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1-3º andar de Ourense.

Contra a dita resolução, que não esgota a via administrativa, a interessada poderá interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Tudo isso, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, a sanção devirá firme e dever-se-á abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.

O pagamento fá-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constriximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de arrecadação voluntária e executiva das coimas e sanções, da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 25 de março de 2013

Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Turismo

ANEXO

Expediente: OU-S-35/12.

Titular sancionada: Hosteleros Siena 10, S.L.

Estabelecimento: A Cascata.

Domicílio: For-nos, 20.

Localidade: Ourense.

Resolução: 24 de janeiro de 2013.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.e) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Sanção: trezentos (300,00) euros.