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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 11 de abril de 2013 Páx. 10952

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 9 de abril de 2013 pela que se convoca a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido no artigo 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4 da mesma lei, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I.

Segundo. Poderão concorrer a ele os funcionários de carreira que reúnam as condições assinaladas no anexo I.

Terceiro. As solicitudes para participar nesta convocação apresentarão no Registro Geral da Conselharia de Trabalho e Bem-estar (Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, Santiago de Compostela), nas suas xefaturas territoriais ou nos escritórios previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, segundo o modelo que se inclui no anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão unir à petição um curriculum vitae e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada, os méritos que aleguem.

Quinto. Em caso que resulte seleccionado para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem um funcionário com destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação a esta comunidade autónoma conforme o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, e demais disposições concordantes.

Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias, se o destino anterior está na mesma localidade do novo destino, e de um mês se está em localidade diferente ou comporta o reingreso ao serviço activo.

O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir-se dentro dos três dias seguintes ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou desde a data em que se comunique a resolução da deslocação à Comunidade Autónoma, para o caso de funcionários de outras administrações públicas.

Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

Oitavo. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, na sua nova redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

ANEXO I

Denominación do posto: vicesecretario/a geral.

Código: TR.C02.00.001.15770.001.

Nível: 30.

Complemento específico: 21.029,54 €.

Grupo: A1.

Corpo/escala: geral.

Tipo de adscrición: A11.

Formação específica: 640.

Dependência: Secretaria-Geral Técnica.

Localidade: Santiago de Compostela.

Descrição dos códigos de adscrición às administrações públicas:

A11: adscrición indistinta a funcionários da Administração da Xunta de Galicia, Administração do Estado, Administração de comunidades autónomas.

Descrição dos códigos de formação específica:

640: para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (requisito indispensável).

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