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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quinta-feira, 11 de abril de 2013 Páx. 10950

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de abril de 2013 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

Convocada a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, mediante Ordem de 8 de fevereiro de 2013 (DOG nº 36, de 20 de fevereiro), e de conformidade com o estabelecido no artigo 29.2º do texto refundido da Lei da função pública da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, e no artigo 16 do Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.4º do referido texto refundido, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Adjudicar-lhe destino, no posto de trabalho que se indica, à funcionária que se relaciona no anexo desta ordem.

Segundo. A demissão no destino actual da funcionária que obteve o largo produzirá no prazo de três dias, contados a partir do seguinte ao da data da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do largo adjudicado será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente a funcionária preste serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade, de conformidade com o estabelecido no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, e com o disposto na base sétima da convocação.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizarão, dentro dos prazos assinalados nos pontos anteriores, as diligências de demissão e tomada de posse, das cales se dará deslocação à Direcção-Geral da Função Pública.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á formular um recurso potestativo de reposição, ante o conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente um recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ANEXO

Apelidos e nome: Te as de la Calle, Marta.

Nº de registro pessoal: 3281489035 A1610.

Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração da Segurança social.

Subgrupo: A2.

Posto de trabalho: chefe/a do Serviço de Gestão Orçamental.

Código: ED.C02.00.002.15770.008.

Nível: 28.

Centro directivo: Secretaria-Geral Técnica.

Localidade: Santiago de Compostela.