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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quinta-feira, 18 de abril de 2013 Páx. 11794

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 4 de abril de 2013 pela que se autoriza a mudança de domicílio por deslocação de instalações e se modifica a autorização do centro privado São Martín da câmara municipal de Ourense.

O centro privado São Martín, da câmara municipal de Ourense, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações do largo de Santa Eufemia, 1-3 à avda. de Marín, 23-25 de Ourense, a supresión de 1 ciclo formativo de grau médio (CM) de Cuidados Auxiliares de Enfermaría, em turno de tarde-noite, e a autorização para dar o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro.

1. Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações, a supresión de um CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría em turno de tarde-noite e a implantação do CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro privado.

Denominação específica: São Martín.

Código do centro: 32015530.

Domicílio: avda. de Marín, 23-25.

Localidade: Ourense.

Câmara municipal: Ourense.

Província: Ourense.

Titular: Estudios São Martín Cooperativa, Sociedade Cooperativa Galega.

2. Composição resultante:

Turno de manhã:

– 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

– 2 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

– 1 PCPI (Programa de Qualificação Profissional Inicial) Informática.

– 1 PCPI Serviços Administrativos.

Turno de tarde-noite:

– 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

– 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 alunos/as).

– 1 CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).

– 1 PCPI (Programa de Qualificação Profissional Inicial) Informática.

– 1 PCPI Serviços Administrativos.

Segundo.

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro.

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto.

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária