O centro privado São Martín, da câmara municipal de Ourense, solicita a mudança de domicílio por deslocação de instalações do largo de Santa Eufemia, 1-3 à avda. de Marín, 23-25 de Ourense, a supresión de 1 ciclo formativo de grau médio (CM) de Cuidados Auxiliares de Enfermaría, em turno de tarde-noite, e a autorização para dar o CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Primeiro.
1. Autorizar a mudança de domicílio por deslocação de instalações, a supresión de um CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría em turno de tarde-noite e a implantação do CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência. O centro fica configurado como se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro privado.
Denominação específica: São Martín.
Código do centro: 32015530.
Domicílio: avda. de Marín, 23-25.
Localidade: Ourense.
Câmara municipal: Ourense.
Província: Ourense.
Titular: Estudios São Martín Cooperativa, Sociedade Cooperativa Galega.
2. Composição resultante:
Turno de manhã:
– 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
– 2 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
– 1 PCPI (Programa de Qualificação Profissional Inicial) Informática.
– 1 PCPI Serviços Administrativos.
Turno de tarde-noite:
– 1 CM Gestão Administrativa (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
– 1 CM Cuidados Auxiliares de Enfermaría (1 unidade para 30 alunos/as).
– 1 CM Atenção a Pessoas em Situação de Dependência (2 unidades para 30 alunos/as cada uma).
– 1 PCPI (Programa de Qualificação Profissional Inicial) Informática.
– 1 PCPI Serviços Administrativos.
Segundo.
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária de Ourense, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no dito centro, assim como o equipamento ajeitado.
Terceiro.
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quarto.
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2013
Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária