Em virtude do estabelecido nos artigos 4.13º e 34.2º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e 65 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de abril de dois mil treze,
DISPONHO:
Que cesse, por petição própria, Antonio José Boné Pina, como director geral do Instituto Galego da Habitação e Solo, agradecendo-lhe os serviços emprestados.
Santiago de Compostela, dezoito de abril de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas