Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1161/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ángel Ruiz Villar, Francisco Santiago Bugallo Silva, contra a empresa Rayolid, S.A., Rayosil Electricidad, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão é:
Que estimando a demanda interposta pelos candidatos Francisco Santiago Bugallo Silva e Manuel Ángel Ruiz Villar contra as empresas Rayosil Electricidad, S.L., Rayolid, S.A., devo condenar e condeno a estas de forma solidária a que abonem 7.373,88 euros ao Sr. Bugallo e 8.295,96 euros ao Sr. Ruiz pelos conceitos reclamados em demanda. Assim mesmo, devo absolver e absolvo o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, às cales se fará saber que contra esta cabe recurso de suplicação.
Assim, por esta a minha sentença, que pronuncio, mando e assino.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma às entidades Rayosil Electricidad, S.L. e Rayolid, S.A., em paradeiro desconhecido, inserto o presente edito no Diário Oficial da Galiza, para os efeitos legais oportunos.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2013
A secretária judicial