Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé
Certificar: que neste julgado se seguem autos número 194/2011 por instância de Máximo Reyero Fernández contra o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap, a empresa Vázquez Vidal Construcciones, S.L. sobre determinação de continxencia nos que recaeu sentença com data do 27.3.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Decido
Desestimar a demanda interposta por Máximo Reyero Fernández face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, a mútua Fremap e a empresa Vázquez Vidal Construcciones, S.L. absolvendo as citadas entidades e empresas das pretensões face a eles dirigidas.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Vázquez Vidal Construcciones, S.L. expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 4 de abril de 2013
A secretária judicial