Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 398/2011 por instância de Marta Quintal Lago contra a empresa Ocaper Gourmet, S.L. e o Fogasa sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 1.4.2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
Ditamino:
Que se estima parcialmente a demanda interposta por Marta Quintal Lago face a Ocaper Gourmet, S.L., com intervenção do Fogasa e, em consequência:
– Condena-se a Ocaper Gourmet, S.L. a abonar à candidata a quantidade de três mil novecentos sessenta e sete euros com setenta e sete cêntimo de euro (3.967,77 euros).
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução bastando a manifestação da parte ou do seu advogado escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
E, para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ocaper Gourmet, S.L. expeço e assino este edito.
A Corunha, 4 de abril de 2013
A secretária judicial