Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 935/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Sandra Amil Pousio contra Geshotel Catering, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Nº autos: procedimento ordinário 935/2010.
A Corunha, 19 de novembro de 2012
Carlos Villarino Moure, magistrado juiz do Julgado do Social número 3 da Corunha, trás ver estes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata, Sandra Amil Pousio, que comparece assistida do letrado Fernando Méndez Sanjurjo, e de outra e como demandado, a empresa Geshotel Catering, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma.
Em nome do rei ditou a seguinte sentença 880/2012:
Decido que estimando a demanda formulada por Sandra Amil Pousio contra asa empresa Geshotel Catering, S.L., condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 170,92 euros que lhe deve em conceito de salários.
Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo que contra ela não cabe recurso.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação à empresa Geshotel Catering, S.L., expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 22 de novembro de 2012
O secretário judicial