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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13164

V. Administração de justiça

Audiência Provincial de Pontevedra (Secção Primeira)

EDICTO (563/2012).

María Jesús Prieto Toranzo, secretária judicial da Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, certifico:

Que na peça civil nº 563/2012, dimanante do procedimento ordinário número 121/2011, procedente do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, recaeu sentença do teor literal seguinte:

«A Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, composta pelos magistrados:

Francisco Javier Menéndez Estébanez.

María Begoña Rodríguez González.

Jacinto José Pérez Benítez.

Ditou em nome do rei a seguinte

Sentença número 580.

Em Pontevedra o catorze de novembro de dois mil doce.

Visto em grau de apelação perante a Secção Primeira da Audiência Provincial de Pontevedra, os autos de procedimento ordinário 121/2011, procedentes do Julgado do Mercantil número 2 de Pontevedra, aos quais correspondeu a peça número 563/2012, em que aparece como parte apelante-demandado: Pedro Miguel da Costa Rodríguez, representado pelo procurador Senén Soto Santiago, e assistido pelo letrado Ernesto de Gregorio Quesada, e como parte apelado-candidato: STEN, S.A., representada pelo procurador Francisco Javier Almón Cerdeira, e assistido pela letrada Laura Burgos González; demandados: José País dos Santos, Nuno Miguel Silva Vaz, não comparecido nesta alçada, e sendo palestrante o magistrado Jacinto José Pérez Benítez, quem expressa o parecer da sala.

Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos.

Decidimos:

Que procede admitir o recurso de apelação deduzido pela representação processual de Pedro Miguel da Costa Rodrigues, e na sua consequência anulamos a sentença de 31 de janeiro de 2012, com reposición das actuações no ponto imediatamente anterior à diligência de 12 de janeiro de 2012, com o fim de que o julgado proceda a emprazar o codemandado Pedro Miguel da Costa Rodrigues.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Seguem as rubricas. Certifico».

O inserto concorda bem e fielmente com o seu original, ao qual me remeto em caso necessário, para que assim conste y se remeta ao Diário Oficial da Galiza, para que sirva de notificação a José País dos Santos e Nuno Miguel Silva Vaz, expeço e assino este o presente edicto.

Pontevedra, 15 de janeiro de 2013

Mª Jesús Prieto Toranzo
Secretária judicial