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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Sexta-feira, 26 de abril de 2013 Páx. 13152

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUÇÃO de 19 de abril de 2013 pela que se incrementa a dotação orçamental da Resolução de 8 de junho de 2012, pela que se regula o procedimento para a distribuição de frutas frescas ao estudantado de centros escolares e se convoca para o ano 2012.

A Resolução do Fundo Galego de Garantia Agrária de 8 de junho de 2012 (DOG nº 114, de 15 de junho) regula o procedimento para a distribuição de frutas frescas ao estudantado de centros escolares e se convocam as ajudas para o curso 2012-2013.

No artigo 19 (financiamento) estabelece-se que serão cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) num 75 %, e com fundos próprios que cofinancian da Xunta de Galicia por um 25 %.

Igualmente, neste artigo precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas para o curso 2012-2013: 10.000 euros para o exercício 2012 e 121.000 euros para o exercício 2013.

No parágrafo 2 assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, com outros fundos procedentes do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, dos orçamentos gerais do Estado e da Comunidade tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.

Com a finalidade de poder atender todas as solicitudes recebidas dos centros escolares relativas às actividades que se subvencionan, detalhadas no artigo 3 da resolução, cofinanciadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (Feaga) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, posto que a dotação existente resulta insuficiente, e nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013 existe uma maior dotação orçamental para esta aplicação e projecto, é preciso, mediante esta resolução, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no artigo 3 da Resolução de 8 de junho de 2012 (DOG nº 114, de 15 de junho), conforme o artigo 19, parágrafo 2, incrementa no montante de 121.000 euros, com cargo à aplicação 12.80.713F.779.0 (plano de consumo de frutas na escola) dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2013, pelo que o montante total para estas ajudas depois deste incremento é de 252.000 euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita resolução estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional única

O incremento de crédito previsto no artigo único desta resolução não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Resolução de 8 de junho de 2012 (DOG nº 114, de 15 de junho).

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 19 de abril de 2013

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária