De conformidade com o disposto nos artigos 57, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de que se tentasse a notificação pessoal no último domicílio conhecido, se lhe notifica à pessoa interessada, o requerimento de emenda no procedimento administrativo que se detalha no anexo.
Tendo em conta o assinalado nos artigos 10.4º do Decreto 1/2010 e 71.1º da Lei 30/1992, concede-se-lhe um prazo de dez dias hábeis para que emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos, com indicação de que, se assim não o fizesse, se terá por desistido da seu pedido, depois da resolução de arquivamento.
Ourense, 9 de abril de 2013
José Manuel González García
Chefe da Área Provincial de Ourense
ANEXO
Expediente: O-AQ-0139/07.
Responsável: Manuel Yáñez Diéguez.
Endereço: avenida 25 de Julho, número 27, 1º A, 32500 O Carballiño.
Trâmite que se notifica: emenda da solicitude de pagamento de subvenção para a aquisição protegida de habitações de protecção autonómica.