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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Segunda-feira, 29 de abril de 2013 Páx. 13259

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de abril de 2013, da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e da Direcção da Agência Tributária da Galiza, pela que se acorda a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar de montante inferior a três euros.

O artigo 2 da Ordem de 22 de dezembro de 2005, que desenvolve o artigo 23.5º do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, no que diz respeito à anulação e baixa em contabilidade de determinadas dívidas, prevê a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar inferior a três euros.

Em virtude do exposto, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e a Direcção da Agência Tributária da Galiza estabelecem o seguinte:

Disposição única. Anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo das quais resulte una dívida pendente de arrecadar com um custo inferior a três euros.

Primeiro. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações praticadas pela Agência Tributária da Galiza das quais resulte uma dívida pendente em período executivo com um custo inferior a três euros. Para tal efeito, o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contable (Cixtec) desenvolverá a aplicação informática que permita a baixa em conta das referidas liquidações.

Segundo. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações praticadas pelos órgãos da Administração geral da Xunta de Galicia, entidades públicas instrumentais e demais entes públicos cuja competência de arrecadação em período executivo assumissem os órgãos de arrecadação da Agência Tributária da Galiza e das quais resulte una dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros. O Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contable (Cixtec) executará a aplicação informática que permite a baixa em conta das referidas liquidações.

Como resultado do processo anterior, as delegações da Agência Tributária da Galiza obterão do Cixtec e remeterão ao respectivo órgão que praticou a gestão uma relação das que fossem anuladas de acordo com os critérios estabelecidos.

Disposição transitoria

As actuações previstas nesta resolução efectuar-se-ão em relação com as liquidações das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros em 31 de dezembro de 2012.

Disposição derradeira

Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2013

Almudena Chacón Piche Ulpiano L. Villanueva Rodríguez
Interventora geral da Comunidade Director da Agência Tributária
Trabalhadora independente da Galiza