De conformidade com os artigos 58, 59 e 60 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução do expediente sancionador que se indica no anexo.
Pontevedra, 22 de abril de 2013
José Luis Díez Yáñez
Chefe territorial de Pontevedra da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas
ANEXO
Interessada: Mª dele Carmen Pazos Boullosa.
Expediente: ÉS P-0008/12.
Último domicílio conhecido: lugar de Vilar, núm. 55, Pontesampaio (Pontevedra).
Indicação do contido: notifica-se-lhe a resolução do procedimento sancionador ÉS P-0008/12 pela que se sanciona aª M dele Carmen Pazos Boullosa por incumprir as formalidade estabelecidas na lei para o depósito da fiança com uma coima de 495 € de acordo com o estabelecido no artigo 112 da Lei 18/2008, de 29 de dezembro, de habitação da Galiza.
Recursos: contra a presente resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, no prazo de um mês de acordo com o disposto nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

