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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 15 de maio de 2013 Páx. 16600

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN407A 2011/331).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Gayoso, S.L.

Domicílio social: Casais, 20, 15129 Vimianzo.

Denominação: recuamento LMT Casais-Passarela entre os apoios 13 e 14 e anexo.

Situação: Vimianzo

Características técnicas:

– Recuamento da linha aérea existente LMT Casais-Passarela (expediente 51.500) a 20 kV no trecho entre os apoios nº 13 e 14, pela construção de um viaduto da auto-estrada Baio-Berdoias, mediante a instalação de uma linha soterrada a 20 kV, com um comprimento de 0,080 km, em conductor RHZ1-2OL-18/30 kV 1×240 mm2 Al, com origem no apoio nº 13 que se substituirá (coordenadas UMT, X: 496.559, 4.775.390) e final no novo apoio nº 13B (coordenadas UTM, X: 496.555; Y: 4.775.466) que se colocará anterior ao apoio existente nº 14, mantendo-se o actual traçado da linha aérea nos trechos anterior e posterior à zona de recuamento, no lugar de Charneca de Lamas, na câmara municipal de Vimianzo.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução e anexo da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 8 de abril de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha