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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 16972

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 2 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-315/12 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes aos titulares dos estabelecimentos que se relacionam no anexo que se achega a resolução dos expedientes sancionadores, por infracção à Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

O montante da sanção fá-se-á efectivo, na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções em Novagalicia Banco, arrecadação Junta, modelo XTAX, ou na conta contável 840, código 001, de Novagalicia Banco, no prazo de quinze dias hábeis contados a partir do dia seguinte a aquele em que esta resolução seja executiva. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados no escritório desta chefatura territorial, sita na avda. Habana, nº 79, 2º, Ourense.

Transcorrido o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição 2ª da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, e de conformidade com o disposto no artigo 114 e concordante da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação.

Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.

Ourense, 2 de maio de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-315/12.

NIF: 76729940P.

Denunciado: Roberto Cid Domínguez.

Endereço: rua Tomásª M Mosquera, nº 25-B, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Principal.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Montante da sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-316/12.

NIF: B32407009.

Denunciada: Ocio Arenteiro, S.L.

Endereço: rua Chamoso Lamas, nº 16, A-B, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Musk.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Montante da sanção: 210 euros.

Número de expediente: OU-E-317/12.

NIF: B32404899.

Denunciada: Dobarro y Casas, S.L.

Endereço: rua Chamoso Lamas, nº 14, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Greasse.

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Montante da sanção: 300 euros.

Número de expediente: OU-E-330/12.

NIF: 44484337Z.

Denunciada: Raquel Carral Mosquera.

Endereço: rua Curros Enríquez, nº 17, soto, Ourense.

Estabelecimento: Delux.

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997, de 4 de agosto.

Montante da sanção: 180 euros.