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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 17067

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Santiago de Compostela

ENCOMENDA de gestão de 17 de abril de 2013 pela que se lhe encarrega a Unixest, S.L. o apoio na melhora das ferramentas e mecanismos de comunicação desta universidade.

Juan José Casares Long, reitor da Universidade de Santiago de Compostela (USC), actuando em nome e representação da USC, em virtude das faculdades legais que lhe confiren a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei 4/2007, de 12 de abril, e os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 28/2004, de 22 de janeiro,

EXPÕE:

Primeiro. No ano 2013 a USC deverá dar continuidade ao desenvolvimento dos trabalhos de definição, elaboração e execução de um plano de comunicação institucional nos médios sociais. Os citados trabalhos iniciaram no ano 2012 através de uma encomenda de gestão à sociedade Unixest, S.L., que já executou uma primeira aproximação ao dito plano, a qual compreendeu uma definição geral deste. Neste momento é preciso, ademais, avançar noutras tarefas relacionadas com a própria execução do plano inicialmente proposto.

Segundo. Unixest, S.L., tal como se recolhe no artigo 2 in fine dos seus próprios estatutos, constitui-se como um meio próprio instrumental baixo a forma de sociedade unipersoal de capital integramente universitário, que conta com os meios ajeitados para levar a cabo os trabalhos mencionados.

Terceiro. O artigo 24.6 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP), estabelece que as relações entre a USC, na sua condição de Administração pública, e Unixest, S.L., como médio instrumental seu, regular-se-ão mediante as encomendas de gestão previstas no dito artigo.

Quarto. Conforme o anteriormente exposto, a USC acorda encarregar-lhe a Unixest, S.L. o desenvolvimento e a melhora das ferramentas e mecanismos de comunicação da USC-2013, de acordo com as seguintes condições:

Primeira. Objecto da encomenda

O objecto desta encomenda de gestão é o desenvolvimento e a melhora das ferramentas e mecanismos de comunicação da USC-2013.

Esta encomenda realiza-se por razões de eficácia e por carecer a USC dos médios técnicos apropriados para levá-las a cabo por sim mesma; o seu montante ascende à quantidade de doce mil euros (12.000 €), IVE exento.

Segunda. Actuações que se devem desenvolver

Os trabalhos deverão realizar na forma definida que se achega como anexo à presente encomenda, que faz parte dela para todos os efeitos.

Terceira. Partida orçamental

O montante da presente encomenda satisfá-se-á com cargo à partida orçamental 8010300022602 do orçamento de gastos da USC.

Quarta. Aboamento dos trabalhos

O aboamento dos trabalhos realizar-se-á mediante pagamentos parciais de 25% (3.000 €) do montante da encomenda de gestão, sempre que os serviços se efectuem sem incidências e os relatórios correspondentes se entregassem e fossem recebidos com conformidade pela USC.

Quinta. Início das actuações e duração da encomenda

O prazo de execução da encomenda será de seis meses, contados a partir da data da sua formalización.

Sexta. Natureza da encomenda

A presente encomenda tem a natureza dos contratos e negócios jurídicos excluídos do âmbito de aplicação do TRLCSP, previstos no seu artigo 4.1.n), reger-se-á pelas suas próprias normas e aplicar-se-ão os princípios do TRLCSP para resolver as dúvidas que se pudessem suscitar.

Santiago de Compostela, 17 de abril de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela