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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 93 Quinta-feira, 16 de maio de 2013 Páx. 16966

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (P.O. 98/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 98/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Pablo Morán Fernández contra a empresa Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L.; Proyectos y Estudios da Galiza, S.L.; Arbitek Galiza, S.L.; a Administração concursal de Progametal, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decreto.

Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.

Na Corunha o vinte e quatro de abril de dois mil treze.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O dia 1.2.2011 teve entrada neste Julgado do Social número 2 uma demanda de salários apresentada por Pablo Morán Fernández face a Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L.; Proyectos y Estudios da Galiza, S.L.; Arbitek Galiza, S.L.; a Administração concursal de Progametal, S.L. e o Fogasa.

Segundo. As partes foram citadas para os actos de conciliación e julgamento para o dia 20.5.2013 às 10.00 horas.

Terceiro. A parte candidata apresentou escrito o dia 23.4.2013 em que manifesta que desiste da acção iniciada.

Fundamentos de direito.

Único. Uma vez declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo, procede dá-lo por desistido da sua demanda.

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva.

Acordo:

– Dar por desistido a Pablo Morán Fernández da sua demanda face a Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L., Proyectos y Estudios da Galiza, S.L.; Arbitek Galiza, S.L.; a Administração concursal de Progametal, S.L. e o Fogasa.

– Deixar sem efeito a sinalización que vinha acordado para o dia 20.5.2013 às 10.00 horas.

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.

Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente. A secretária judicial».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L.; Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e Arbitek Galiza, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 24 de abril de 2013

A secretária judicial