María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 98/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Pablo Morán Fernández contra a empresa Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L.; Proyectos y Estudios da Galiza, S.L.; Arbitek Galiza, S.L.; a Administração concursal de Progametal, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
«Decreto.
Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.
Na Corunha o vinte e quatro de abril de dois mil treze.
Antecedentes de facto.
Primeiro. O dia 1.2.2011 teve entrada neste Julgado do Social número 2 uma demanda de salários apresentada por Pablo Morán Fernández face a Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L.; Proyectos y Estudios da Galiza, S.L.; Arbitek Galiza, S.L.; a Administração concursal de Progametal, S.L. e o Fogasa.
Segundo. As partes foram citadas para os actos de conciliación e julgamento para o dia 20.5.2013 às 10.00 horas.
Terceiro. A parte candidata apresentou escrito o dia 23.4.2013 em que manifesta que desiste da acção iniciada.
Fundamentos de direito.
Único. Uma vez declarada pelo candidato a sua vontade de abandonar o processo, procede dá-lo por desistido da sua demanda.
Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,
Parte dispositiva.
Acordo:
– Dar por desistido a Pablo Morán Fernández da sua demanda face a Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L., Proyectos y Estudios da Galiza, S.L.; Arbitek Galiza, S.L.; a Administração concursal de Progametal, S.L. e o Fogasa.
– Deixar sem efeito a sinalización que vinha acordado para o dia 20.5.2013 às 10.00 horas.
– Arquivar as actuações uma vez que seja firme esta resolução.
Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se certificação deste no procedimento da sua razão.
Modo de impugnación: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente. A secretária judicial».
E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Progametal, S.L.; Rialbyte, S.L.; Proyectos y Estudios da Galiza, S.L. e Arbitek Galiza, S.L., expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 24 de abril de 2013
A secretária judicial