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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 96 Quarta-feira, 22 de maio de 2013 Páx. 17793

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 13 de maio de 2013, da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, pela que se dá publicidade ao prazo de apresentação de solicitudes de pagamento da prima de manutenção para o ano 2013 dos expedientes de ajudas que foram concedidas ao abeiro de diferentes ordens relativas à florestação de terras não agrícolas e fomento de frondosas caducifolias.

O 15 de maio de 2007 publicou-se a Ordem de 9 de maio de 2007 de ajudas para o fomento das frondosas caducifolias, o 18 de junho de 2007 publicou-se a Ordem de 11 de junho de 2007 de ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas, o 7 de fevereiro de 2008 publicou-se a Ordem de 28 de janeiro de 2008 de ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas, o 18 de fevereiro de 2008 publicou-se a Ordem de 30 de janeiro de 2008 de ajudas para o fomento das frondosas caducifolias, o 27 de fevereiro de 2009 publicou-se a Ordem de 20 de fevereiro de 2009 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas para o fomento das frondosas caducifolias e se convocam para o exercício orçamental 2009, e o 12 de março de 2009 publicou-se a Ordem de 26 de fevereiro de 2009 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas e se convocam para o exercício orçamental 2009. Nas supracitadas ordens prevê-se, no caso de ser concedida, uma prima de manutenção que está destinada ao cuidado, manutenção e demais trabalhos posteriores à plantação que são necessários para o alcanço da plantação realizada. A prima de manutenção tem uma duração de 5 anos contados a partir do ano seguinte ao do pagamento da última comprobação.

O Regulamento (UE) nº 65/2011 da Comissão, de 27 de janeiro, pelo que se estabelecem disposições de aplicação do Regulamento (CE) nº 1698/2005 do Conselho, no que respeita à aplicação dos procedimentos de controlo e da condicionalidade em relação com as medidas de ajuda ao desenvolvimento rural, estabelece no seu artigo 8 que as primas de manutenção se abonarão se se solicitam com as convocações anuais de solicitude.

Na derradeiro disposição das ordens de fomento da primeira florestação de terras não agrícolas e de fomento das frondosas caducifolias, faculta-se o director geral de Montes para ditar todas as disposições complementares com o objecto de executar as ditas ordens de ajudas.

Ao amparo do Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar, e do Fundo Galego de Garantia Agrária, as funções do director geral de Montes são assumidas pelo secretário geral do Meio Rural e Montes.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Objecto

O objecto desta resolução é dar publicidade ao prazo de apresentação de solicitudes de pagamento da prima de manutenção para o ano 2013, dos expedientes de ajudas que foram concedidas ao amparo da Ordem de 9 de maio de 2007 de ajudas para o fomento das frondosas caducifolias, da Ordem de 11 de junho de 2007 de ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas, da Ordem de 28 de janeiro de 2008 de ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas, da Ordem de 30 de janeiro de 2008 de ajudas para o fomento das frondosas caducifolias, da Ordem de 20 de fevereiro de 2009 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas para o fomento das frondosas caducifolias e se convocam para o exercício orçamental 2009 e da Ordem de 26 de fevereiro de 2009 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas e se convocam para o exercício orçamental 2009.

Segundo. A data de abertura para apresentação de solicitudes das ajudas que foram concedidas ao amparo da Ordem de 11 de junho de 2007 de ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas começará a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. O prazo para a apresentação de solicitudes de pagamento da prima de manutenção 2013, dos expedientes de ajudas concedidas pelas ordens relacionadas no artigo 1 desta resolução, remata o dia 29 de junho de 2013.

Quarto. O prazo para resolver será de 6 meses contados a partir do seguinte à finalización do prazo de apresentação das solicitudes de pagamento. Este prazo poder-se-á alargar segundo o indicado no artigo 49 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999.

Quinto. Apresentação de solicitudes

As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos e 24 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimentos administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos e 22.3 do Decreto 198/2010, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Sexto. Apresentação de documentação

Os beneficiários das ajudas, junto com a solicitude de pagamento da prima de manutenção para o ano 2013 que se inclui como anexo, deverão apresentar a documentação exixida na ordem de ajudas correspondente:

6.1. Ordem de 11 de junho de 2007 de ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas (artigo 13, ponto 7):

• «... factura ou, em caso que o beneficiário realize os trabalhos pelos seus próprios meios, deverá apresentar um documento justificativo de ter realizado os trabalhos pelos seus próprios meios e os comprovativo dos gastos pelo montante total do investimento, ...».

6.2. Ordem de 9 de maio de 2007 de ajudas para o fomento das frondosas caducifolias (artigo 13, ponto 7), Ordem de 28 de janeiro de 2008 de ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas (artigo 13, ponto 7) e Ordem de 30 de janeiro de 2008 de ajudas para o fomento das frondosas caducifolias (artigo 13, ponto 7):

• «... factura ou, em caso que o beneficiário realize os trabalhos pelos seus próprios meios, deverá apresentar um documento justificativo de ter realizado os trabalhos pelos seus próprios meios e os comprovativo dos gastos pelo montante total do investimento. No caso de proprietários particulares que realizaram os trabalhos pelos seus próprios meios, será suficiente a apresentação de um documento justificativo de ter realizado os trabalhos pelos seus próprios meios e de possuir a maquinaria empregada na realização dos trabalhos, ...».

6.3. Ordem de 20 de fevereiro de 2009 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas para o fomento das frondosas caducifolias e se convocam para o exercício orçamental 2009 (artigo 2, modificação oitava) e Ordem de 26 de fevereiro de 2009 pela que se modificam as bases reguladoras das ajudas para o fomento da primeira florestação de terras não agrícolas e se convocam para o exercício orçamental 2009 (artigo 2, modificação oitava):

• «...Com a solicitude apresentar-se-á factura e comprovativo do seu pagamento ou, em caso que o beneficiário realize os trabalhos pelos seus próprios meios, um documento justificativo de tal circunstância, no que figurarão horas de trabalho/superfície, custo/hora, ... e de possuir a maquinaria empregada na realização dos trabalhos, acompanhada dos comprovativo dos gastos pelo montante total do investimento».

Sétimo. A Subdirecção Geral de Recursos Florestais, uma vez comprovada a documentação e inspeccionado a manutenção e os trabalhos previstos nas ajudas anteriormente aprovadas, proporá o pagamento ou a desestimación das primas de manutenção anual à Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes.

Santiago de Compostela, 13 de maio de 2013

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes

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