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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19590

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 23 de janeiro de 2013, da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, pela que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução denominado Planta compacta de armazenamento e regasificación de gás natural líquido (GNL) para subministración em Xove (Lugo), promovido pela empresa Gás Galiza SDG, S.A. (expediente IN627A 2012/19-0).

Para os efeitos previstos no artigo 73 da Lei 34/1998, de 7 de outubro, do sector de hidrocarburos, no artigo 78 do Real decreto 1434/2002, de 27 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de gás natural, e no artigo 1 do Decreto 62/2010, de 15 de abril, pelo que se regula o trâmite de competência e os critérios de valoração no suposto de concorrência de duas ou mais solicitudes de autorização administrativa de instalações de transporte secundário e distribuição de gás natural e redes de distribuição de gases licuados do petróleo (GLP), submete-se a informação pública o seguinte projecto de autorização administrativa:

Peticionario: Gás Galiza SDG, S.A., com CIF A15383284 e com endereço para os efeitos de notificação na rua Lisboa, s/n, Edifício Área Central, local 31-HIJ, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).

Antecedentes:

O 12.4.2012 esta direcção geral ditou resolução pela que se outorgou a Gás Galiza SDG, S.A. a autorização administrativa para a distribuição de gás natural canalizado no termo autárquico de Xove, na província de Lugo (expediente IN627A 2011/4-0), que se publicou no Diário Oficial da Galiza do 24.8.2012 e no Boletim Oficial da província do 27.8.2012.

Segundo esta autorização, a subministración de gás natural à localidade de Xove realizar-se-á desde uma posição do futuro gasoduto de transporte básico da Marinha Lucense (Ribadeo-Lugo), e a rede de distribuição estará formada por uma rede básica em rango de pressão 2 < MOP (pressão máxima de operação) ≤ 5 bar, que parte de uma posição deste gasoduto e chega às imediações do núcleo urbano de Xove, do polígono industrial e da urbanização Palmeiro, e por uma rede secundária, no mesmo rango de pressão, que parte desta rede básica para os diferentes pontos de consumo.

Objecto da petição:

O objecto da petição é a autorização administrativa é a aprovação do projecto de execução denominado Planta compacta de armazenamento e regasificación de gás natural líquido (GNL) para subministración em Xove (Lugo).

Segundo consta no projecto, a empresa Gás Galiza SDG, S.A. pretende realizar a gasificación desta população subministrando gás natural numa primeira fase por meio desta planta de GNL, adiantando na medida do possível este processo. Numa segunda fase, esta planta substituirá por um ponto de entrega de gás natural conectado ao gasoduto de transporte básico da Marinha-Lucense (Ribadeo-Lugo).

Descrição das instalações:

A planta de GNL situará na parcela de referência catastral nº 27025A035000670000JE (polígono 35, parcela 67) no lugar da Telleira, ao lês do núcleo urbano de Xove. Com o proprietário desta parcela a empresa Gás Galiza SDG, S.A. acordou assinar um contrato de arrendamento para a instalação da planta.

Esta planta estará conformada por tanque de armazenamento de GNL, unidade para descarga de cisternas, módulos de regasificación, regulação, medida, odorización e sistemas auxiliares para saída do gás natural, instalação contraincendios e instalação de controlo. As suas características gerais são as seguintes:

– Depósito de tipo vertical.

– Capacidade xeométrica de armazenamento: 20 m3.

– Capacidade de gasificación: 200 m3(N)/h.

– Capacidade de emissão horária máxima: 200 m3(N)/h.

– Pressão de saída: 2,5 bar.

Termo autárquico: a solicitude afecta o termo autárquico de Xove, na província de Lugo.

Orçamento: cento oitenta e dois mil oitocentos noventa euros com oitenta e quatro céntimos (182.890,84 €).

O que se faz público para conhecimento geral e para que todas aquelas pessoas, naturais ou jurídicas, que se considerem prejudicadas nos seus direitos, possam apresentar as suas alegações, no prazo de 20 dias a partir da data de publicação deste anuncio, podendo examinar o correspondente projecto na Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas, Edifício Administrativo São Caetano, bloco 5, planta 4ª, em Santiago de Compostela, assim como na Xefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria, no turno da Muralha, 70.

Santiago de Compostela, 23 de janeiro de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Indústria, Energia e Minas