Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descrevem:
Solicitante: Câmara municipal de Carballo.
Domicílio social: largo da Câmara municipal, 15100 Carballo.
Denominación: CS e CT de 630 kVA.
Situação: rua Xílgaro, s/n, Carballo.
Características técnicas: CS e CT de 630 kVA para uma escola obradoiro em Carballo, A Corunha.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial, resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.
Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que estime pertinente ao seu direito.
A Corunha, 26 de abril de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha