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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19594

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT e CT na câmara municipal de Baltar (expediente IN407A 2012/68-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Anastasio Bello Fuentes y otros, S.C.

Domicílio social: Vilamaior da Boullosa, s/n, 32632 Baltar.

Denominación: LMT e CT granja avícola.

Situação: Baltar.

Características técnicas:

LMT aero-subterrânea a 20 kV, de 30 m em aéreo e 165 m em subterrâneo com motorista RHZ1, com origem no apoio nº 85 do trecho Xinzo-Baltar 809 Os Blancos-Baltar 9, LMT, ao CT (32CJ15) e remate no CT aéreo projectado Vilamaior da Boullosa, parcela 276 polígono 503, de 100 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

Orçamento: 25.309,44 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Ourense, 30 de abril de 2013

Gabriel Diéguez Domínguez
Chefe territorial de Ourense