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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19578

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (132/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo de despedimento seguido por instância de Victoria Martínez Lago contra APV Motor, S.A., Millarent, S.L., São Rent, S.L. e Fogasa, registado com o número 132/2013, se acordou citar a Millarent, S.L., em ignorado paradeiro, e a APV Motor, S.A. e Sanrent, S.L. para o caso de que as citacións remetidas resultem negativas, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 6 de junho de 2013 às 12.10 e 12.15 horas para a realização dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento, em relação com a demanda de extinção de contrato. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, assim como as resoluções e demais documentos que constam neste procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamentos.

Em caso de que pretenda comparecer no acto de julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhes sirva de citación a Millarent, S.L., APV Motor, S.A. e Sanrent, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 20 de maio de 2013

A secretária judicial