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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 31 de maio de 2013 Páx. 19580

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social, Secção Segunda)

EDICTO (4351/2010).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación número 4351/2010 desta Secção, seguido por instância de Marcelo Falcones Robinson contra a empresa Construcciones Rutunel, S.L. e RMD Kwikform Ibérica, S.A., sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que desestimando o recurso de suplicación interposto pela empresa RMD Kwiform Ibérica, S.A. contra a sentença de 14 de junho de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 2 de Ourense, devemos confirmar integramente a resolução impugnada.

Decreta-se a perda do depósito constituído para recorrer e condena-se a recorrente a que lhe abone à candidata a soma de 200 (duzentos) euros em conceito de honorários do letrado impugnante do recurso.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta Sala do Social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto,
nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do Social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Construcciones Rutunel, S.L., com último domicílio conhecido na rua Celanova, nº 30, 3º andar (Barbadás), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto as que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 3 de maio de 2013

A secretária judicial