Por acordo do Pleno, de 25 de março de 2013, aprovou-se definitivamente o estudo de detalhe referido a reaxustes de aliñacións e volumes no âmbito coincidente com a única unidade de planeamento incorporado (UPI) do PXOM, sita entre as ruas Sagasta, Rosalía de Castro, Castelao e ruas de nova abertura. O que se faz público para geral conhecimento, de conformidade com o disposto no artigo 92 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, ao tempo que se faz constar que a documentação prevista no ponto 3) do dito artigo foi remetida, com data de 9 de maio de 2013, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas.
Contra este acordo, que é definitivo em via administrativa, poder-se-á interpor no prazo de dois meses recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo de que se possa exercer, se é o caso, qualquer outro recurso que se considere procedente.
Pontecesures, 9 de maio de 2013
Manuel Luís Álvarez Angueira
Presidente da Câmara