Ao amparo do disposto nos artigos 11.2 do Real decreto legislativo 2/2008, de 20 de junho, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do solo, e 92.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, faz-se público que a Câmara municipal Plena, em sessão ordinária que teve lugar o dia 23 de março de 2013, prestou a sua aprovação definitiva à revision e adaptação à LOUGA do Plano parcial na actuação urbanística industrial Morelle, Sarria (Lugo), redigido por Iceacsa e subscrito pela arquitecta Pilar Sánchez Cid e o engenheiro de Caminhos, Canais e Portos, Roberto Núñez de Arenas Basteiro.
Faz-se constar, assim mesmo, que a dita aprovação definitiva lhe foi comunicada e à vez que se lhe deu deslocação de dois exemplares devidamente dilixenciados do instrumento, com todos os planos e documentos que integram o plano aprovado, à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas o 30 de abril de 2013.
Contra o dito acordo, que põe fín à via administrativa, poder-se-á interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste edito.
Sarria, 30 de abril de 2013
José Antonio García López
Presidente da Câmara