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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 104 Segunda-feira, 3 de junho de 2013 Páx. 20098

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (260/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 260/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Marta Sesar Segade contra as empresas Grialibros, S.L., Sala de aulas Noroeste, S.L., Abraxas Sala de aulas 25, S.L, Grace Antonia Nouel Brache, Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A. e Fogasa, Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta por Marta Sesar Segade e, em consequência, condeno solidariamente a Grialibros, S.L. e Grace Antonia Nouche Brache a abonar à candidata a quantidade de 4.354,mais 47 euros os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Condeno a administração concursal de Grialibros e o Fogasa a se ater a estar resolução e, no caso do Fogasa, de conformidade com o previsto no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Absolvo a Abraxas Sala de aulas 25, S.L., a Comercial Ara, S.A., Sálvora Areito, S.A. e a entidade Sala de aulas Noroeste, S.L., das pronunciações de condenação contidos na demanda.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación, que se deverá interpor no prazo de cinco dias desde a notificação desta resolução.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às codemandadas Sálvora Areito, S.A. e Comercial Ara, S.A., insírese este edicto no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 8 de maio de 2013

A secretária judicial