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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 105 Terça-feira, 4 de junho de 2013 Páx. 20295

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 15 de maio de 2013 pela que se anuncia a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Anunciar a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho que se detalha no anexo I desta ordem.

Segundo. Poderão concorrer a ela os funcionários ou funcionárias que reúnam as condições que para o posto de trabalho se assinalam.

Terceiro. As solicitudes apresentarão no Registro Geral da Xunta de Galicia (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), nos departamentos territoriais da Conselharia de Fazenda ou nos escritórios previstos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de quinze (15) dias contados a partir do seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, conforme o modelo que se inclui como anexo II.

Quarto. Os aspirantes deverão achegar com a petição um currículo e justificar, mediante certificação ou cópia compulsada dos documentos acreditativos, os méritos que aleguem.

Os méritos alegados e não experimentados segundo se indica no ponto anterior não se terão em conta.

Quinto. No caso de resultar seleccionado para ocupar o posto de trabalho pessoal funcionário de outras administrações públicas, requerer-se-á o relatório favorável do órgão competente da sua Administração de origem, considerando-se neste sentido de não se emitir no prazo de quinze (15) dias, tal como dispõe o artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março. Uma vez autorizado a sua deslocação a esta administração, proceder-se-á a adjudicar-lhe o posto para o qual se seleccionou.

Sexto. A resolução desta convocação publicar-se-á no DOG e poderá declarar-se deserta, de considerar-se oportuno.

Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se o destino anterior consiste na mesma localidade do novo, ou de um mês de tratar-se de diferente localidade ou se comporta o reingreso ao serviço activo. Este prazo computarase desde o dia seguinte ao da demissão, que se efectuará dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação da ordem de resolução no Diário Oficial da Galiza. No caso de reingreso ao serviço activo, começará a contar desde o dia seguinte ao da publicação da resolução.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposición, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente, recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, segundo o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de maio de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO I

Denominación: interventor/a habilitado/a II.

Código do posto: FCC030003015001006.

Nível: 28.

Complemento específico: 12.518,28 €.

Subgrupo: A1/A2.

Corpo ou escala: geral (finanças. A9.3/A9.6).

Tipo de posto: normal.

Tipo de adscrición: (AXG) adscrición exclusiva a funcionários da Administração da Xunta de Galicia.

Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.

Localidade: A Corunha.

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