Com data de 8 de outubro de 2012 a directora da Agência Galega de Infra-estruturas resolveu aprovar o projecto de construção de ampliação de estrutura e passeio no p.q. 0+160 da PÓ-250 Redondela (chave PÓ/08/079.06).
O mencionado projecto tem por objecto a ampliação da estrutura existente na estrada PÓ-250 sobre o rio Alvedosa, de modo que se possa dotar a calçada na zona de cruzamento de um largo ajeitado, com dois carrís de 3,50 metros para a circulação de veículos e um passeio na margem esquerda que permita aos peões circular pela zona e atravessar o rio com garantias de segurança.
Destaca-se que este troço de estrada se encontra no núcleo urbano de Redondela e a interferencia entre veículos e peões é constante.
Estas circunstâncias obrigam a uma imediata actuação dos poderes públicos para fazer frente aos problemas de segurança viária na zona da PÓ-250 que passa sobre o rio Alvedosa. Daí a necessidade de proceder de forma imediata à execução do projecto de referência e, consequentemente, a uma urgente ocupação dos bens e direitos necessários, os quais aparecem recolhidos e valorados no citado projecto.
De conformidade com o artigo 16 da Lei 4/1994, de 14 de setembro, de estradas da Galiza, a aprovação dos projectos de estradas de titularidade autonómica implicará a declaração de utilidade pública e da necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos correspondentes aos fins de expropiación, de ocupação temporária ou de imposición ou modificação de servidões.
A competência para declarar a urgente ocupação corresponde-lhe ao Conselho da Xunta da Galiza a teor do previsto no artigo segundo do Decreto 156/1982, de 15 de dezembro, sobre assunção de transferências em matéria de estradas.
Na sua virtude, por proposta do conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e três de maio de dois mil treze,
DISPONHO:
Artigo único. Declarar a utilidade pública e a urgente ocupação, para os efeitos de expropiación forzosa, dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção de ampliação de estrutura e passeio no p.q. 0+160 da PÓ-250 Redondela (chave PÓ/08/079.06).
Santiago de Compostela, vinte e três de maio de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Agustín Hernández Fernández de Rojas
Conselheiro de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas