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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20911

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

CÉDULA de 23 de maio de 2013, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a incoación do expediente sancionador OU-S-10/2013 por infracção em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a incoación do expediente sancionador OU-S-10/2013, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde praticar.

Adverte-se-lhe ao titular do estabelecimento denunciado que, de conformidade com o artigo 13.2 do Real decreto 1398/1993, para o caso de não efectuar alegações no prazo de quinze dias, e tendo em conta que o dito acordo contém uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade que se lhe imputa, poderá ser considerado como proposta de resolução.

Expediente: OU-S-10/2013.

Titular sancionado: Manuel Augusto Claidez Rosario.

Estabelecimento: Sótano.

Domicílio: Brasil, 1.

Localidade: O Carballiño.

Incoación: 22 de abril de 2013.

Preceito infringido: artigo 109.2.c) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: duzentos (200) euros, sem prejuízo do que possa resultar na fase instrutora.

Ourense, 23 de maio de 2013

Manuela Penín López
Chefa da Área Provincial de Turismo de Ourense