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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 107 Quinta-feira, 6 de junho de 2013 Páx. 20908

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (94/2011).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber:

Que no procedimento ordinário 94/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Adrián Dueñas Roca contra Inv. Luc. & Mon, S.L.N.E., Sannydep, S.L. e Fogasa, se ditou sentença com o seguinte ditame:

Ditame.

Admite-se a demanda interposta por Adrián Dueñas Roca face a Investimentos Luc&Mon, S.L.N.E. e Sanydep, S.L., com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, condenam-se solidariamente as empresas demandadas a abonar ao candidato a quantidade de 4.126,28 euros, incrementada com o juro moratorio do 10 % em relação com os conceitos salariais.

Impõem-se-lhes às empresas codemandadas a sanção de 180 euros e o aboamento das custas processuais, com o limite de 600 euros.

Notifique-se-lhes a resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.

E para que sirva de notificação em legal forma a Inv. Luc. & Mon, S.L.N.E. e Sannydep, S.L., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 16 de maio de 2013

A secretária judicial