A Câmara municipal de Bueu considerou conveniente organizar correctamente o seu emblema autárquico para perpetuar com a simbologia adequada e conforme as normas de heráldica. Para isso, e de acordo com as faculdades que lhe confiren as disposições legais vigentes, elevou o relatório histórico-heráldico, com a correspondente proposta de representação gráfica do escudo, para a sua aprovação definitiva.
A competência exclusiva em matéria de adopção, modificação ou reabilitação dos emblemas heráldicos das câmaras municipais e de outras entidades locais corresponde à Comunidade Autónoma galega, segundo o disposto pelo artigo 27.2º do Estatuto de autonomia da Galiza.
O expediente tramitou-se conforme as normas de procedimento estabelecidas na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local; Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza; no Decreto 19/2010, de 11 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de símbolos das entidades locais da Galiza, e no Regulamento de organização, funcionamento e regime jurídico das corporações locais, aprovado pelo Real decreto 2568/1986, de 10 de dezembro.
Na sua virtude, visto o relatório emitido pela Comissão de Heráldica da Xunta de Galicia e por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, e depois de deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia trinta de maio de dois mil treze,
DISPÕE:
Artigo único
Aprovar o escudo da Câmara municipal de Bueu, que figura como anexo, organizado do seguinte modo:
De azur (azul), um navio (bergantín) de ouro (amarelo) com as velas despregadas de prata (branco), sobre ondas de prata e azur. À campainha, coroa real fechada.
Santiago de Compostela, trinta de maio de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça
ANEXO