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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25542

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de maio de 2013, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza, se aprova o projecto de execução e se declara a utilidade pública, em concreto, para os efeitos da urgente ocupação, da instalação eléctrica de modificação número 2 LMT Cervantes-Navia, nas câmaras municipais de Cervantes e Navia de Suarna (expediente 013/2003 AT).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa União Fenosa Distribuição, S.A., com endereço para os efeitos de notificação na Batundeira, 2, Vê-lhe (Ourense), apreciam-se os seguintes

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 21 de maio de 2003 a citada empresa solicita a autorização administrativa, a aprovação do projecto de execução, a declaração de utilidade pública, em concreto, para a instalação eléctrica LMT Cervantes-Navia, nas câmaras municipais de Cervantes e Navia de Suarna, apresentando o preceptivo projecto das instalações a que faz referência o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310, de 27 de dezembro), que regula as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e juntando a relação concreta e individualizada de bens e direitos afectados pela instalação que determina o artigo 53 da Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico (BOE núm. 285, de 28 de novembro) e o artigo 143 do Real decreto 1955/2000, antes citado, que a desenvolve.

Segundo. Com data de 9 de setembro de 2004 a empresa beneficiária apresenta um anexo ao projecto, onde corrige as observações feitas no relatório técnico com data de 9 de março de 2004 da Delegação Provincial de Inovação, Indústria e Comércio.

Terceiro. Com data de 9 de maio de 2006 e devido aos pedidos do Serviço de Conservação da Natureza, da câmara municipal de Navia de Suarna e dos vizinhos de Murias de Rao, a empresa beneficiária apresenta o modificado nº 1 ao projecto LMT Cervantes-Navia.

Quarto. Por Resolução de 13 de março de 2007 da extinta Delegação Provincial da Conselharia de Inovação e Indústria de Lugo submeteu-se a informação pública para autorização administrativa, aprovação do projecto de execução e declaração de utilidade pública, em concreto, a instalação modificado ao projecto da linha em media tensão, centro de transformação e rede de baixa tensão Cervantes-Navia (DOG de 29 de março).

Quinto. Com data de 15 de maio de 2007 a Direcção-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental informa que o projecto modificado nº 1 da LMT Cervantes-Navia está submetido ao trâmite de avaliação de impacto ambiental.

Sexto. Com data de 6 de setembro de 2007 a empresa União Fenosa Distribuição apresenta o estudo de impacto ambiental da linha eléctrica de referência.

Sétimo. Por Resolução de 24 de setembro de 2007, da Delegação Provincial da Conselharia de Inovação e Indústria de Lugo, submeteu-se a informação pública o citado estudo de impacto ambiental (DOG de 23 de outubro).

Oitavo. Com data de 15 de novembro de 2010, e devido às modificações solicitadas pelo Serviço de Conservação da Natureza, a empresa beneficiária apresenta o modificado nº 2 e o estudo de impacto ambiental do modificado nº 2.

Noveno. Com data de 12 de maio de 2011 a empresa União Fenosa Distribuição apresenta o anexo nº 1 ao modificado nº 2, motivado pelos requerimento contidos no relatório técnico do Serviço de Energia e Minas de 2 de março de 2011.

Décimo. O projecto e o estudo de impacto ambiental submeteram-se a informação pública para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, mediante Resolução desta chefatura territorial de 23 de novembro de 2011. Esta resolução foi publicada no diário Ele Progrido, no BOP de Lugo e no DOG de 16 de dezembro de 2011, no tabuleiro de anúncios da citada chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Cervantes e Navia de Suarna. Com esta resolução inseria-se a relação de bens e direitos afectados.

Assim mesmo, praticou-se notificação individual aos interessados incluídos na referida relação de bens e direitos afectados.

Décimo primeiro. Enviaram-se-lhes separatas do projecto aos diferentes organismos afectados e cumpriram-se os trâmites estabelecidos no artigo 131 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Décimo segundo. Durante o trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação.

Décimo terceiro. Com data de 26 de abril de 2013, a Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental formulou a declaração de impacto ambiental da linha de referência, publicando no DOG de 24 de maio.

Décimo quarto. Por pessoal do Serviço de Energia e Minas desta chefatura territorial emite-se relatório favorável sobre a solicitude objecto deste expediente, de acordo com o disposto na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e o disposto no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro. Igualmente, uma vez revisto sobre o terreno o traçado da linha eléctrica projectada, informa o referido serviço que não se dá nenhuma das limitações para a imposição da servidão de passagem de energia eléctrica às que se refere o artigo 161 do Real decreto 1955/2000, em relação com o artigo 57 da Lei 54/1997, sobre os prédios incluídos na relação de bens e direitos que foi objecto de informação pública e sobre as que a empresa beneficiária não chegou a um acordo amigable com os seus proprietários.

A este factos são de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Economia e Indústria é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza; no Decreto 36/2001, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico; no Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia e no Decreto 8/2011, de 28 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (que modifica o anterior).

Segundo. No expediente cumpriram-se os trâmites assinalados no artigo 53 da citada Lei 54/1997, e os regulamentares ordenados nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, que regula o procedimento de autorização de instalações de energia eléctrica.

Terceiro. Sem prejuízo do anterior, é preciso ter em conta que consonte o artigo 151 do citado Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, em qualquer momento a empresa beneficiária e os titulares dos necessários bens e direitos podem convir um mútuo acordo, causando a correspondente conclusão do expediente expropiatorio.

De acordo com o exposto e em virtude das competências que tem atribuídas, esta chefatura territorial

RESOLVE:

Primeiro. Autorizar a União Fenosa Distribuição, S.A. o estabelecimento da instalação eléctrica modificado nº 2 ao projecto LMT Cervantes-Navia, nas câmaras municipais de Cervantes e Navia de Suarna , com as seguintes características técnicas principais:

1. Linha em media tensão aérea nua, Cervantes-Navia-trecho I, com origem no apoio de formigón existente código 26-19 da LMTA existente, procedente da saída BEC807 (Cervantes) da subestación Becerreá, e remate no apoio de formigón projectado nº 14, com um comprimento de 1.682 metros e uma tensão nominal e de serviço de 20 kV em motorista LA-56/54,6 mm2 em apoios projectados tipo: 8/HV, 2/HVH, 2CH E 2/C.

2. Linha em media tensão aérea nua, Cervantes-Navia-trecho II, com origem no apoio tubular metálico projectado nº 15 e remate no apoio de formigón projectado nº 28, com um comprimento de 1.768 metros e uma tensão nominal de 20 kV em motorista LA 56/54,6 mm2 em apoios projectados tipo: 1/HVH, 11/CH-2/pórtico CH.

3. Linha em media tensão aérea nua derivación ao centro de transformação projectado de Poso, com origem no apoio de formigón projectado nº 14 e remate no centro de transformação intemperie projectado de Poso, com um comprimento de 10 metros e uma tensão nominal e de serviço de 20 kV em motorista LA 56/54,6 mm2.

4. Passo aéreo a soterrado média tensão projectado sobre celosía metálica C-2000-12 existente procedente da saída BEC804 (Navia 4) da subestación Becerreá, com uma tensão nominal e de serviço de 20 kV.

5. Linha em media tensão soterrada Cervantes-Navia-trecho I, com origem no passo aerosubterráneo projectado no apoio de formigón projectado nº 14 e remate no passo aerosubterráneo projectado no apoio tubular metálico projectado nº 15, com um comprimento de 1.623 metros e uma tensão nominal e de serviço de 20 kV.

6. Linha em media tensão soterrada, Cervantes-Navia-trecho II, com origem no passo aerosubterráneo projectado no apoio de formigón projectado nº 28 e remate no passo aerosubterráneo projectado sobre celosía metálica C-2000-12 existente, código 15-53, pertecente à LMTA existente e procedente da saída BEC804 (Navia 4) da subestación Becerreá com um comprimento de 1.287 metros e uma tensão nominal de 20 kV.

7. Centro de transformação intemperie emprazado em Poso com uma potência de 50 kVA.

8. Linha de baixa tensão aérea com origem no centro de transformação de Poso com um comprimento de 110 metros em apoios: 2/HV e 1/madeira.

Segundo. Aprovar o projecto de execução da instalação eléctrica modificado nº 2 LMT Cervantes-Navia, visado o dia 13 de setembro de 2010 com o número COM O102862 pelo Colégio Oficial de Engenheiros Industriais da Galiza, e assinado pelo engenheiro industrial Rubén Menéndez Fernández, colexiado número 1380.

Terceiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, da instalação eléctrica objecto do presente expediente, o que implica a necessidade de ocupação dos bens ou da aquisição dos direitos afectados e a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiación forzosa. Por isto, em cumprimento do disposto neste artigo, acorda-se que pelo representante da Administração se dê começo, na data e hora que a cada interessado se lhe notificará individualmente, ao levantamento das actas prévias à ocupação dos prédios contidos na relação de bens e direitos publicada no diário Ele Progrido, no BOP de Lugo e no DOG de 16 de dezembro de 2011, expostas no tabuleiro de anúncios desta chefatura territorial e no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Cervantes e Navia de Suarna. Assim mesmo, faz-se constar que até o momento do levantamento das actas prévias, se poderão formular as alegações que se considerem oportunas, para os efeitos de rectificar possíveis erros na relação de bens afectados que foi objecto de publicação nos médios e nas datas anteriormente referidos. Estas alegações dever-se-ão apresentar por escrito perante esta Chefatura Territorial de Economia e Indústria (Edifício Administrativo da Xunta de Galicia em Lugo, turno da Muralha, 70, 27071 Lugo).

Tudo isto de acordo com as condições seguintes:

Primeira. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e com os planos que figuram no projecto modificado nº 2 LMT Cervantes-Navia apresentado pela empresa União Fenosa Distribuição, S.A.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que, em todo momento, se manterão as condições regulamentares de segurança com carácter permanente.

Terceira. Dever-se-á cumprir quanto estabelece a legislação técnica de linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, de acordo com o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, assim como, de ser o caso, a legislação aplicável às instalações de baixa tensão e as suas instruções técnicas complementares de acordo com o Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, ademais do resto de normativa e directrizes vigentes que sejam de aplicação.

Quarta. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária autorização prévia desta chefatura territorial.

Quinta. O prazo para a execução das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data de notificação/publicação desta resolução.

Sexta. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Sétima. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial o outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

A publicação desta resolução realiza-se também para os efeitos previstos no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro) quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o estabelecido no artigo 5 da Lei de expropiación forzosa de 1954.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação/publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro) sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Lugo, 27 de maio de 2013

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo