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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 122 Sexta-feira, 28 de junho de 2013 Páx. 25504

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO (913/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissão em geral 913/2012 deste Julgado do Social, seguido por instância de Diego Martínez Ramos contra a empresa Austral Instalaciones, S.L., o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), a Administração concursal de Austral Instalaciones, S.L. e Luis Fernando Linares Torr, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença.

A Corunha, 15 de maio de 2013.

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditou esta resolução nos autos de procedimento sobre resolução do contrato 913/2012 (acumulados 990/2012 Julgado do Social número 1), em que é candidato Diego Martínez Ramos, assistido pelo letrado Sr. Pampín Miras, e demandado a empresa Austral Instalaciones, S.L., assim como a Administração concursal da empresa Austral Instalaciones, S.L., comparecida através do administrador concursal Juan Carlos Rodríguez Maseda (Dictum), depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa),

Disponho que devo aceitar e aceito a demanda interposta por parte de Diego Martínez Ramos contra a empresa Austral Instalaciones, S.L., assim como contra a Administração concursal da empresa Austral Instalaciones, S.L. e, em consequência, declaro improcedente o despedimento de Diego Martínez Ramos, com data de efeitos de 13 de agosto de 2012, e extinto, com data da presente sentença, o contrato de trabalho entre Diego Martínez Ramos e a empresa Austral Instalaciones, S.L., como consequência do não cumprimento contratual do empresário, e, em consequência, condeno a empresa demandado ao aboação em favor do actor da quantidade de 22.992,39 euros, em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciar no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

Para que conste e lhe sirva de notificação a Austral Instalaciones, S.L., em paradeiro ignorado, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 15 de maio de 2013

A secretária judicial