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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 124 Terça-feira, 2 de julho de 2013 Páx. 25997

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1353/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 1353/2011 deste Julgado do Social, seguido por instância de Serafín Castelao Paramos contra a empresa Marco Obras y Proyectos de Arosa, S.L. y Enrique Seoane Raposo, S.L., se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo que devo aceitar e aceito a demanda apresentada por Serafín Castelao Paramos contra Marco Obras y Proyectos de Arosa, S.L. e Enrique Seoane Raposo, S.L., e condeno solidariamente as demandado a lhe abonar ao candidato 1.557,53 euros, quantidade que deverá incrementar com os juros do artigo 29.3 do ET. Não há lugar para realizar na presente resolução pronunciação de condenação ao Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino. A magistrada juíza».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Enrique Seoane Raposo, S.L., em paradeiro desconhecido, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de junho de 2013

A secretária judicial