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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 129 Terça-feira, 9 de julho de 2013 Páx. 27350

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 1 de julho de 2013 pela que se dá publicidade ao começo da actividade administrativa para efeitos de registro geral para a documentação dirigida à Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, na câmara municipal de San Cristovo de Cea e mais dez entidades locais.

Constitui o objectivo primordial do programa de reforma e modernização da Administração autonómica galega o achegamento da Administração aos administrados como garantia de efectividade dos direitos que o bloco constitucional lhes reconhece na sua relação com as diferentes administrações públicas. Este objectivo deve começar pelo achegamento físico dos escritórios administrativos aos cidadãos, o que redundará, sem dúvida, numa melhora dos serviços que presta a Administração pública.

O Decreto 191/2011, de 22 de setembro, de organização e funcionamento dos registros da Administração geral e das entidades públicas instrumentais da Comunidade Autónoma da Galiza, assinala que se integrarão no Sistema único de registro as entidades da Administração local, sempre que assinem um convénio com a conselharia competente em matéria de administrações públicas que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Com este objectivo assinou-se o 13 de julho de 2010 um convénio de colaboração entre a Xunta de Galicia e a Federação Galega de Municípios e Províncias (Fegamp) para o desenvolvimento da Administração electrónica nas entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, com a finalidade de lhes garantir aos cidadãos o acesso electrónico aos serviços públicos, de modo que as entidades locais aderidas ao convénio registarão as solicitudes, escritos e comunicações que os cidadãos dirijam aos órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza nos termos estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum.

Mediante resoluções de 20 de março de 2012 e de 14 de março de 2013 o director geral de Administração Local acorda prestar conformidade às solicitudes de adesão ao citado convénio formuladas pelas seguintes câmaras municipais e entidades locais:

Câmara municipal de San Cristovo de Cea.

Consórcio Provincial Contraincendios e Salvamento Provincial da Corunha.

Mancomunicade Turística das Câmaras municipais do Carballiño, Ribadavia, Boborás e Leiro.

Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês.

Mancomunidade de Municípios da Comarca do Carballiño.

Mancomunidade de Câmaras municipais Ria de Arousa Zona Norte.

Mancomunidade de Câmaras municipais da Serra do Barbanza.

Mancomunidade do Val Miñor.

Consórcio para a gestão e exploração da rede básica de abastecimento de água às câmaras municipais de Cervo e Burela.

Mancomunidade de Câmaras municipais da Marinha Lucense.

Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol.

Tendo em conta a adesão das novas entidades locais ao convénio subscrito e a exixencia do artigo 2.2 do Decreto 191/2011, de 22 de setembro, esta ordem tem por objecto dar publicidade ao começo da actividade administrativa, para efeitos de registro geral para a documentação dirigida à Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades locais referidas no ponto anterior.

Por tudo isto, e em uso das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Dar publicidade à adesão ao convénio de 13 de julho de 2010 entre a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Fegamp das câmaras municipais e entidades locais que se relacionam a seguir:

– Câmara municipal de San Cristovo de Cea.

– Consórcio Provincial Contraincendios e Salvamento Provincial da Corunha.

– Mancomunicade Turística das Câmaras municipais do Carballiño, Ribadavia, Boborás e Leiro.

– Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês.

– Mancomunidade de Municípios da Comarca do Carballiño.

– Mancomunidade de Câmaras municipais Ria de Arousa Zona Norte.

– Mancomunidade de Câmaras municipais da Serra do Barbanza.

– Mancomunidade do Val Miñor.

– Consórcio para a gestão e exploração da rede básica de abastecimento de água às câmaras municipais de Cervo e Burela.

– Mancomunidade de Câmaras municipais da Marinha Lucense.

– Mancomunidade de Câmaras municipais da Comarca de Ferrol.

Artigo 2

De conformidade com o estabelecido no convénio de colaboração subscrito o 13 de julho de 2010 entre a Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e a Fegamp, as entidades locais aderidas ao convénio registarão as solicitudes, escritos ou comunicações que os cidadãos dirijam aos órgãos da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza nos termos do estabelecido no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico e procedimento administrativo comum, e os assentos realizados terão plena eficácia.

Artigo 3

Os escritórios de registro das entidades locais as que faz menção o artigo anterior desempenharão as funções que no dito artigo se contêm, dentro do horário que com carácter geral reja para aquelas em cada caso e nos locais destinados ao registro geral aberto ao público em cada câmara municipal ou entidade local.

Disposição final primeira

O estabelecido nesta ordem não suporá incremento de gasto.

Disposição final segunda

Se faculta à Secretaria-Geral Técnica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para ditar as normas precisas para o desenvolvimento desta ordem.

Disposição final terceira

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de julho de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça